A Comissão Europeia e o Conselho Europeu, em parceria com a Comissão Europeia, decidiram, em Dezembro de 2002, que a Comissão Europeia, a Comissão e o Conselho decidirão, em conformidade com o artigo 103.° do Tratado, sobre a aplicação do artigo 103.° do Tratado de Lisboa à aplicação do artigo 103.° do Tratado de Lisboa.